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IDR8035

Direito Ambiental
Tags:
  • Interdição Temporária de Direitos em Crimes Ambientais
  • Lei dos Crimes Ambientais

De acordo com a Lei n.º 9.605/1998, a pena de interdição temporária de direito à participação em licitações, em razão de condutas lesivas ao meio ambiente, pode ser aplicada pelo prazo de

cinco anos, em caso de crimes dolosos, e de três anos, em caso de crimes culposos.

cinco anos, em caso de crimes dolosos, e de dois anos, em caso de crimes culposos.

dez anos, em caso de crimes dolosos, e de cinco anos, em caso de crimes culposos.

dez anos, em caso de crimes dolosos, e de quatro anos, em caso de crimes culposos.

dez anos, em caso de crimes dolosos, e de dois anos, em caso de crimes culposos.

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