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IDR9978
Assinale a alternativa que contém afirmação INCORRETA.
O Ministério Público não pode desistir do recurso que haja interposto.
Não é possível o aforamento de revisão criminal para alteração de dispositivo no qual se fundamentou a absolvição, ainda que para impedir a ação civil para reparação do dano.
A decisão do magistrado que, de ofício, determina arquivamento de inquérito policial em benefício de investigado específico e determinado, sem a oitiva do Ministério Público, deve ser impugnada por meio de recurso em sentido estrito (art. 581, X, do Código de Processo Penal).
A propositura de revisão criminal exige, antes, o exaurimento das instâncias, com a interposição de todos os recursos postos à disposição do condenado.
A sentença absolutória que reconhece a inexistência do fato impede a propositura da ação civil para reparação do dano.
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