Foi ajuizada ação de investigação de paternidade por um menor impúbere em face do suposto pai, que, citado por oficial de justiça em janeiro de 2019, apresentou contestação, alegando dúvida acerca da paternidade. Diante do teor da contestação, o juiz, acolhendo requerimento das partes, designou a realização de exame de DNA. Sobrevindo o resultado do exame em março de 2020, foi definido que haveria mais de 99% de chance de ser o réu o pai do autor. Após a intimação das partes acerca do laudo, o juiz, em julgamento parcial do mérito, declarou a paternidade do réu e fixou alimentos provisórios, a despeito da inexistência de pedido a respeito na petição inicial, designando audiência de instrução e julgamento para a fixação de alimentos definitivos.