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IDR13899

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Civil
  • Provas no Processo Civil
  • Alimentos
  • Investigação de Paternidade

Foi ajuizada ação de investigação de paternidade por um menor impúbere em face do suposto pai, que, citado por oficial de justiça em janeiro de 2019, apresentou contestação, alegando dúvida acerca da paternidade. Diante do teor da contestação, o juiz, acolhendo requerimento das partes, designou a realização de exame de DNA. Sobrevindo o resultado do exame em março de 2020, foi definido que haveria mais de 99% de chance de ser o réu o pai do autor. Após a intimação das partes acerca do laudo, o juiz, em julgamento parcial do mérito, declarou a paternidade do réu e fixou alimentos provisórios, a despeito da inexistência de pedido a respeito na petição inicial, designando audiência de instrução e julgamento para a fixação de alimentos definitivos.

Diante do caso hipotético, é correto afirmar que:

ao despachar a petição inicial, é vedado ao juiz designar audiência de conciliação ou mediação, já que a filiação é direito que não admite autocomposição;

do pronunciamento judicial que fixou os alimentos provisórios, poderá ser conhecido e provido recurso de agravo de instrumento alegando que a decisão é extra petita;

a prova da capacidade econômica do réu pode ser feita, também, por meio de publicações obtidas através de redes sociais, documentadas por ata notarial;

os alimentos provisórios são devidos desde a citação e poderão ser objeto de cumprimento de sentença pelo rito da prisão civil (Art. 528, do CPC), admitindo-se a cobrança do valor integral;

se o julgamento do agravo de instrumento acerca dos alimentos provisórios perante o Tribunal de Justiça confirmar a decisão por maioria de votos, o julgamento deverá prosseguir em sessão seguinte com a presença de mais dois desembargadores.

Coletâneas com esta questão

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