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IDR12887

Direito Civil
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  • Vícios do Consentimento

Mévio, 19 anos, filho mimado de Tício, encantou-se por um apartamento em frente à praia da cidade em que morava. Fez então uma proposta de compra ao proprietário, Oswaldo, que recusou, alegando que o imóvel havia pertencido a seu amado pai e, por isso, não tinha intenção de aliená-lo. Tício, percebendo a frustração do filho, procurou Oswaldo e disse a ele que, se não vendesse o apartamento a Mévio, sua filha amanheceria morta. Diante disso, Oswaldo vendeu o apartamento a Mévio, que sabia que a venda ocorreu sob a ameaça de seu pai.

Nesse caso, Tício:

deve indenizar Oswaldo por perdas e danos, mas a venda permanece válida;

responderá solidariamente com Mévio perante Oswaldo por perdas e danos e a coação moral de terceiro vicia o negócio;

juntamente com Mévio, deve indenizar Oswaldo por perdas e danos, mas a venda permanece válida;

responderá perante Oswaldo por perdas e danos e a coação moral de terceiro vicia o negócio;

agiu além do simples temor reverencial, mas Mévio não responde, de modo que a venda permanece válida.

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