A sociedade Veba recebeu, da fabricante, mil caixas de bebida em consignação para posterior venda.
Verificou-se que, em 01/01/2023, duzentas e cinquenta caixas foram efetivamente vendidas, o que rendeu a quantia de R$ 2.500,00, lançada em balanço patrimonial. Cinquenta se perderam sem culpa da consignatária (prejuízo de R$ 500,00) e vinte e cinco por culpa sua (prejuízo de R$ 250,00).
Quatrocentos e cinquenta caixas permaneciam em estoque (valor de R$ 4.500,00).
Neste mesmo dia, o Juízo da Primeira Vara Cível de Curitiba determinou a penhora sobre todo o patrimônio da sociedade Veba.
Para o direito civil, a penhora: