Sandro foi aprovado em concurso público e, como requisito para a posse, foi exigida a apresentação de certidão de antecedentes criminais. Ocorre que referida certidão apontou, equivocadamente, uma condenação por crime doloso, impedindo que Sandro tomasse posse no cargo causando-lhe prejuízo financeiro e moral. Constatado o erro, a Administração.