O Estatuto da Pessoa Idosa declara que a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (artigo 2º).
Com relação às entidades de atendimento à pessoa idosa, é INCORRETO asseverar que