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IDR14902

Direito Processual Penal

Sobre o procedimento comum ordinário, sumário e sumaríssimo (juizado especial criminal), é correto afirmar que:

O princípio da identidade física do Juiz vigora apenas no procedimento comum ordinário.

O interrogatório, no procedimento do juizado especial criminal, é o primeiro ato da instrução processual, sendo seguido das oitivas das testemunhas e alegações finais, tudo concentrado em uma única audiência.

Nos procedimentos sumário e sumaríssimo, a citação do acusado dar-se-á também de forma ficta, por hora certa e edital.

No procedimento ordinário e sumário, as alegações finais dar-se-ão, em regra, de forma escrita, sendo de forma oral, em regra, apenas no procedimento sumaríssimo.

No procedimento sumaríssimo, em caso de complexidade, em sendo o feito remetido ao juízo comum, prosseguirá sob o rito sumário.

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