1

IDR1962

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Em julho de 2015, tendo como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015), destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Nesse sentido,

o Código Civil passou a considerar relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto, médio e longo prazos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

a pessoa com deficiência tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor; admitindo-se, contudo, nos termos da lei, restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e diferenciação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e admissão no emprego.

uma vez vigente o contrato de trabalho, a pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, com prioridade em relação aos demais empregados.

o Código Civil deixou de considerar absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (i) os ausentes, declarados tais por ato do juiz; (ii) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento, e (iii) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Coletâneas com esta questão

Provas: