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IDR11724
Uma ação de consignação em pagamento
que tenha por objeto o pagamento de aluguéis e encargos relativos a locações prediais urbanas somente pode ser realizada pela via judicial, pois vedada expressamente a consignação extrajudicial.
seguirá o rito ordinário, de acordo com as disposições do Código de Processo Civil, com a determinação de citação do requerido e sua intimação para comparecimento a audiência de conciliação ou mediação.
tem rito especial previsto no Código de Processo Civil, que pode ser utilizada pelo devedor diante de recusa do recebimento do credor nas situações em que não seja possível a consignação extrajudicial.
somente pode ter por objeto na via judicial obrigação que seja satisfeita por meio de pagamento em dinheiro, sendo inadequada a via para prestações de objetos de natureza diversa.
deve ser proposta no foro de domicílio do requerido, mas tal regra determina competência relativa, que se prorroga se não for suscitada pela parte interessada oportunamente.
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