João é proprietário de imóvel rural que engloba grande área na cidade Alfa, interior do Estado. O imóvel de João, sem seu conhecimento, foi invadido por terceiras pessoas que passaram a cultivar plantas psicotrópicas (maconha) de forma ilícita. O Município Alfa ajuizou ação perante a Justiça Estadual visando à desapropriação confisco do imóvel de João.
No caso em tela, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a expropriação prevista no Art. 243 da Constituição da República de 1988: