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IDR13396
Conforme previsto na Constituição Federal e/ou de acordo com o entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União
compõe-se de sete ministros, sendo três escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados e dois pelo Senado.
é integrado por Ministros que gozam das mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
é competente para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei.
goza de autonomia técnica e independência decisória, ainda que administrativamente integre a estrutura do Poder Legislativo e não disponha de quadro próprio de pessoal.
deve assegurar o contraditório e a ampla defesa nos processos em que aprecia a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
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