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IDR4429

Direito do Consumidor

Matilda aproveitou a promoção na papelaria e encomendou uma caixa de canetas esferográficas para presentear seus amigos nas festividades de fim de ano que ocorreria dois meses depois, sendo os produtos entregues no prazo ajustado. Ocorre que vários dos seus presenteados informaram sobre problemas como vazamento da tinta e ressecamento que impediam a realização da escrita. Indignada, Matilda retornou à papelaria, registrando a reclamação por escrito e buscando a solução para o problema.

A esse respeito, é correto afirmar que:

o prazo decadencial para ajuizamento de ação de reparação é de cinco anos;

o prazo prescricional para buscar a reparação pelos danos é de três anos; 

o prazo prescricional para a consumidora reclamar pelos vícios é de noventa dias;

a reclamação comprovadamente formulada perante a fornecedora do produto obsta a decadência;

a contagem do prazo decadencial de trinta dias para reclamar pelo vício iniciou-se da aquisição dos produtos, visto que eram duráveis. 

Coletâneas com esta questão

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