Questões da prova:
TJSC - Juiz de Direito - 2022 - FGV
98 questões

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IDR4401

Direito Processual Civil - CPC 2015

Em determinado processo, o réu, a quem havia sido deferido o benefício da gratuidade de justiça, a todo o tempo exerceu abusivamente o seu direito de defesa, alterando a verdade dos fatos e provocando incidentes manifestamente infundados.

Proferida a sentença de mérito, o juiz da causa julgou procedente o pleito autoral, além de reconhecer o cometimento daquelas condutas processuais ilícitas pelo demandado.

Nesse cenário, deverá o magistrado:

condenar o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, isentando-o do pagamento da multa decorrente da litigância de má-fé;

isentar o réu do pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, condenando-o ao pagamento da multa decorrente da litigância de má-fé;

isentar o réu do pagamento das custas processuais, dos honorários de sucumbência e da multa decorrente da litigância de má-fé;

condenar o réu ao pagamento das custas processuais, dos honorários de sucumbência e da multa decorrente da litigância de má-fé, devendo as três obrigações ficar sob condição suspensiva de exigibilidade;

condenar o réu ao pagamento das custas processuais, dos honorários de sucumbência e da multa decorrente da litigância de má-fé, devendo as duas primeiras obrigações ficar sob condição suspensiva de exigibilidade.

2

IDR4402

Direito Processual Civil - CPC 2015

Em relação à modificação da competência, é correto afirmar que: 

reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou as partes, o que deve ser verificado pelo juiz no caso concreto;

os processos de ações conexas devem se reunidos para decisão conjunta, inclusive quando um deles já houver sido sentenciado;

por se tratar de questão de ordem pública, pode o réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro a qualquer tempo e grau de jurisdição; 

antes da citação, a cláusula de eleição de foro, ainda que abusiva, não pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, devendo haver prévio requerimento da parte interessada; 

quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas. 

3

IDR4403

Direito Processual Civil - CPC 2015

A vítima de um atropelamento ajuizou ação em face do condutor do veículo, pleiteando a sua condenação ao pagamento das verbas indenizatórias dos danos materiais e morais alegadamente sofridos.

Depois de ofertada a peça contestatória, veio aos autos a notícia de que, em razão do mesmo fato, o Ministério Público oferecera denúncia em desfavor do réu, a qual foi recebida pelo juízo criminal, estando o processo ali em curso em fase de colheita de provas.

Nesse contexto, é lícito ao juiz da causa cível:

determinar a suspensão do feito, no aguardo do advento da decisão do juízo criminal, devendo a medida ter prazo determinado; 

determinar a suspensão do feito, no aguardo do advento da decisão do juízo criminal, devendo a medida vigorar até a efetiva solução do processo penal;

extinguir o feito sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, pois a sentença penal condenatória é um título executivo judicial;

extinguir o feito com resolução do mérito, acolhendo o pleito indenizatório autoral, pois o recebimento da denúncia em desfavor do réu já induz à sua responsabilidade civil;

declinar da competência para processar e julgar o feito em favor do juízo criminal. 

4

IDR4404

Direito Processual Civil - CPC 2015

Mariana, titular da marca ABC Floripa Summer, tomou conhecimento de que a empresa Eventos de Surf e Moda Praia Ltda. realizaria um evento de verão que começaria dali a poucas horas, na cidade de Florianópolis, contendo a marca de Mariana no material publicitário. Em vista disso, Mariana imediatamente procurou seu advogado para saber as medidas cabíveis contra essa violação.

Diante dessa situação, Mariana poderá ingressar em juízo:

com pedido de tutela cautelar em caráter antecedente requerendo, liminarmente, o pagamento de perdas e danos, devendo o réu ser citado para contestar o pedido em quinze dias;

requerendo a concessão de tutela de evidência liminarmente, pois a violação de sua marca pode ser comprovada apenas documentalmente, o que é suficiente para amparar o pedido de tutela de evidência;

com pedido de tutela cautelar, devendo trazer na petição inicial todas as causas de pedir e pedidos pertinentes, pois, uma vez efetivada a tutela cautelar, a causa de pedir não poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal; 

com pedido de tutela antecipada em caráter antecedente, pois a urgência é contemporânea à propositura da ação, ciente de que, se a tutela for deferida, eventual aditamento deverá ser feito nos mesmos autos, sem incidência de novas custas; 

com pedido de tutela antecipada em caráter incidental, ciente de que, caso a tutela seja concedida e posteriormente reformada, as perdas e danos demandarão o ajuizamento de ação própria pelo réu, pois não podem ser liquidadas nos autos em que a medida tiver sido concedida.

5

IDR4405

Direito Processual Civil - CPC 2015

Ajuizada uma execução por título extrajudicial, não foi possível localizar o devedor para citação. O exequente requereu o arresto eletrônico dos bens do executado, porém o montante bloqueado nas contas-correntes não foi suficiente para satisfazer a execução. Em seguida, o exequente requereu a penhora de outros bens em nome do executado, o que foi deferido pelo juiz.

Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:

oferecidos embargos à execução, o juiz poderá conceder efeito suspensivo se o executado formular o pedido em sua defesa e demonstrar a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, independentemente da garantia da execução;

em caso de incorreção da penhora ou da avaliação, o executado poderá manejar sua defesa por meio de petição simples, no prazo de dez dias, contado a partir da ciência do ato;

em caso de excesso de execução, caberá ao executado alegar a matéria em seus embargos à execução, não havendo necessidade de declarar desde logo o valor correto do débito, o que poderá ser objeto de perícia técnica;

oferecidos e acolhidos embargos de terceiro, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o embargante (terceiro), se não tiver atualizado os dados cadastrais;

a concessão de efeito suspensivo aos embargos oferecidos por um dos executados suspenderá a execução contra os que não embargaram, ainda que o respectivo fundamento se refira exclusivamente ao embargante.

6

IDR4406

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Citação

Sobre citação, é correto afirmar que:

será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até dois dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça;

a citação por edital pressupõe que o oficial de justiça tenha comparecido por duas vezes ao domicílio do citando sem encontrá-lo, havendo fundada suspeita de ocultação do citando;

nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, não será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência;

o citando deve confirmar a citação eletrônica no prazo de até três dias úteis, contado do recebimento da citação eletrônica, sob pena de ser dado por citado;

para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, inclusive na hipótese de improcedência liminar do pedido.

7

IDR4407

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Parcelamento de Débito Judicial

Márcia foi citada em execução por título extrajudicial e, nesta oportunidade, tomou ciência de que deveria efetuar o pagamento do débito, no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens. Ao consultar seu advogado, Márcia foi informada de que o débito judicial poderia ser parcelado e se interessou por essa alternativa.

Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:

em caso de adesão ao parcelamento, Márcia deverá aguardar o deferimento pelo juiz para iniciar o depósito das parcelas subsequentes;

além de parcelar o débito em até oito vezes, Márcia poderá manejar embargos à execução no prazo legal para discutir excesso de execução;

a opção pelo parcelamento do débito estanca os juros e a correção monetária, congelando o valor do débito na data do depósito da primeira parcela;

o exequente poderá se opor ao parcelamento do débito, ainda que o requerimento preencha os requisitos legais, formulando pedido de prosseguimento da execução; 

para obter o direito ao parcelamento, Márcia deverá reconhecer o débito e comprovar o depósito de 30% do valor exequendo, acrescido de custas e honorários, ciente de que não poderá oferecer embargos. 

8

IDR4408

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Empresarial
  • Mediação e Arbitragem

Em um contrato comercial firmado entre as pessoas jurídicas Obras e Reparos Ltda. e Eletro Eletricidade Ltda., restou ajustada a inclusão de cláusula de mediação extrajudicial prévia entre as empresas, em caso de eventual divergência sobre o cumprimento das obrigações indicadas no instrumento. No curso da relação contratual, as partes passaram a divergir sobre os pagamentos relativos aos serviços prestados. Diante disso, a Eletro Eletricidade Ltda. instaurou o procedimento de mediação extrajudicial, em estrito cumprimento ao contrato.

Sobre essa situação, é correto afirmar que: 

por se tratar de litígio decorrente de contrato comercial com cláusula de mediação, o mediador extrajudicial estará impedido de cobrar por seus serviços antes da conclusão do procedimento de mediação;

o convite para o procedimento de mediação extrajudicial deve observar as formalidades da câmara de mediação escolhida e considerar-se-á rejeitado se não for respondido pela Obras e Reparos Ltda. no prazo de quarenta e cinco dias;

o mediador que conduzirá a mediação deve integrar conselho, entidade de classe ou associação que tenha relação com o objeto do procedimento, além de gozar da confiança das partes envolvidas na mediação;

se o representante legal da Eletro Eletricidade Ltda. comparecer acompanhado de advogado e o representante legal da Obras e Reparos Ltda. estiver sem patrono, o mediador, sem suspender o curso do procedimento, oficiará o respectivo tribunal para indicação de advogado dativo; 

o não comparecimento do representante legal da Obras e Reparos Ltda. à primeira reunião de mediação acarretará a assunção por parte dessa pessoa jurídica de 50% das custas e honorários sucumbenciais, caso venha a ser vencedora em ação judicial posterior, que envolva o escopo da mediação para a qual foi convidada.

9

IDR4409

Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Nulidade de Citação
  • Revelia
  • Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa

Caio ajuizou ação em face de Tício, residente em local conhecido, porém em país estrangeiro, pleiteando a sua condenação a lhe pagar determinada dívida contratual.

Também foi requerida na petição inicial a citação do réu pela via editalícia, sob o argumento de que, embora o país onde ele residia cumprisse carta rogatória, essa providência poderia violar a garantia da duração razoável do processo, de modo que se deveria considerar o citando em lugar inacessível.

Acolhendo a alegação autoral, o juiz da causa determinou a citação por edital de Tício, que, após transcorrido o prazo legal, não apresentou contestação.

Na sequência, o magistrado decretou a revelia do réu e, invocando a presunção de veracidade dos fatos alegados na exordial, proferiu sentença em que acolhia o pleito de Caio, a qual, à míngua de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado.

Retornando em definitivo ao Brasil, Tício descobriu, ao acaso, a existência do processo instaurado em seu desfavor, constatando, também, que Caio acabara de protocolizar petição em que requeria o cumprimento da sentença.

Nesse cenário, é correto afirmar que:

o juiz, ao decretar a revelia do réu, deveria ter-lhe nomeado curador especial, ao qual seria vedado arguir a preliminar de nulidade de citação, embora podendo, no mérito, contestar por negação geral;

o juiz, ao decretar a revelia do réu, deveria ter-lhe nomeado curador especial, que poderia arguir a preliminar de nulidade de citação, tendo o ônus, já no mérito, de impugnar especificadamente os fatos narrados na inicial;

a citação por edital efetivada foi válida, embora o juiz devesse ter determinado a intimação do autor para especificar as provas que ainda pretendesse ver produzidas, diante da presunção relativa de veracidade resultante da revelia;

o réu poderá se valer da ação impugnativa autônoma da reclamação, arguindo a configuração de vício transrescisório, sendo competente para processá-la e julgá-la o próprio órgão de primeira instância;

o réu poderá, sem a necessidade de indicar bens à constrição judicial, protocolizar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, sendo-lhe lícito arguir a nulidade da citação editalícia. 

10

IDR4410

Direito Processual Civil - CPC 2015

Em concurso público aberto para o provimento de cargo exigente de consideráveis resistência e vigor físicos, determinado candidato foi eliminado do certame, por haver sido constatada a sua inaptidão física.

Inconformado, o candidato ajuizou mandado de segurança para impugnar a validade do ato administrativo que o eliminou do concurso, aferrando-se ao argumento de que as suas condições físicas o habilitavam perfeitamente para o exercício do cargo almejado.

Recebida a petição inicial do writ, e após a vinda aos autos das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa proferiu sentença, na qual, afirmando que faltavam liquidez e certeza ao direito afirmado pelo impetrante, à míngua de prova pré-constituída de suas alegações, denegou a ordem.

Inconformado com os termos da sentença, o autor da ação mandamental interpôs recurso de apelação, em cujo julgamento, a cargo de órgão fracionário do tribunal, depois de colhidos os votos dos dois primeiros desembargadores, ambos no sentido do desprovimento do apelo, o terceiro magistrado votou pelo acolhimento da pretensão recursal e, por conseguinte, pela procedência do pedido.

Não havendo, naquela oportunidade, outros desembargadores presentes, designou-se uma outra sessão, na qual se colheram os votos de outros dois magistrados, sendo um deles no sentido do provimento do apelo autoral, e o outro, no de seu desprovimento, após o que se encerrou o julgamento. Preclusas as vias recursais, o acórdão transitou em julgado.

Nesse contexto, é correto afirmar que:

o órgão colegiado do tribunal, ao aplicar a técnica de complementação de julgamento, incorreu em error in procedendo, fator hábil a ensejar o manejo de ação rescisória; 

entre a primeira e a segunda sessões de julgamento da apelação seriam admissíveis os embargos de declaração, caso houvesse omissões em pelo menos um dos votos já proferidos;

intimado do acórdão, poderia o autor ter interposto, no prazo de quinze dias, o recurso de embargos infringentes, cujo julgamento caberia a outro órgão colegiado do tribunal; 

poderá o autor ajuizar ação de rito comum, deduzindo a mesma pretensão e arrimando-se na mesma causa de pedir da primeira demanda;

poderá o autor ajuizar um segundo mandado de segurança, desde que observe o prazo de cento e vinte dias a partir da ciência do ato impugnado e que recolha o valor dos honorários de sucumbência relativos ao primeiro writ.