1
IDR2971
NÃO constitui princípio a ser observado na regulação da atuação da magistratura nacional, segundo a Constituição da República:
O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se- á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
A lei pode limitar a presença, em determinados atos do Poder Judiciário, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.
A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar