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IDR2971

Direito Constitucional

NÃO constitui princípio a ser observado na regulação da atuação da magistratura nacional, segundo a Constituição da República:

O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se- á em decisão por voto de dois terços do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

A lei pode limitar a presença, em determinados atos do Poder Judiciário, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.

A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente.

A distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.

Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório.

Coletâneas com esta questão

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