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IDR4842

Legislação Estadual

A empresa Modas 100% Ltda., sediada em Macapá (AP), foi autuada referente a débitos não declarados nem pagos de ICMS devido ao Estado do Amapá, em valor total (principal com multa) de R$ 50.000,00. A empresa impugnou administrativamente tal lançamento, mas não obteve êxito no julgamento de 1ª instância.

Diante desse cenário e à luz da Lei estadual n.º 400/1997, a empresa poderá interpor recurso voluntário:

ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, com efeito suspensivo, dentro de 30 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância;

ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, com efeito suspensivo, dentro de 15 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância;

ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais, sem efeito suspensivo, dentro de 15 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância;

à Junta de Julgamento do Processo Administrativo Fiscal, com efeito suspensivo, dentro de 30 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância;

à Junta de Julgamento do Processo Administrativo Fiscal, sem efeito suspensivo, dentro de 15 dias seguidos à ciência da decisão de 1ª instância.

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