A tipificação dos atos de improbidade administrativa e suas respectivas sanções sofreram marcantes mudanças com a edição da Lei n.º 14.230/2021. A esse respeito, julgue o item abaixo, com base no entendimento do STF.
A Lei n.º 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior a essa norma legal, desde que não haja condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior.