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Direito Constitucional

O sindicato de determinada categoria de empregados, constituído em janeiro de 2013, pretende impetrar mandado de segurança em favor dos direitos de parte de seus associados. No estatuto da entidade, consta a previsão de que cabe ao sindicato atuar em juízo para a defesa dos interesses de seus associados e, por esse motivo, o sindicato não pretende obter autorização específica deles para o ajuizamento da ação. Ademais, a defesa do direito que será sustentado está dentre os objetivos do sindicato e não prejudicará os interesses de qualquer associado. Nessa situação, o sindicato,

não poderá impetrar mandado de segurança, uma vez que será necessária a autorização específica e expressa dos associados, embora o mandado de segurança pudesse ser impetrado em defesa de apenas uma parte deles.

não poderá impetrar mandado de segurança, uma vez que não pode defender apenas uma parte dos associados, ainda que seja desnecessária a autorização específica deles para que a ação seja proposta.

não poderá impetrar mandado de segurança, uma vez que a entidade foi constituída há pouco mais de um ano, não preenchendo o requisito temporal para que possa ingressar em juízo em defesa de seus associados.

não poderá impetrar mandado de segurança, uma vez que apenas partido político com representação no Congresso Nacional e entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano têm legitimidade para propor mandado de segurança coletivo.

poderá impetrar mandado de segurança, ainda que para a defesa dos direitos de parte dos associados e mesmo sem deles obter autorização específica, não sendo a data de constituição do sindicato um óbice ao ajuizamento da ação.

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