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IDR11648
Na seara da responsabilidade tributária, a responsabilidade conhecida como regressiva ou “para trás” é aquela que se configura
pelo direcionamento do dever legal ou contratual de descendentes de pessoas naturais incapazes.
pelo direcionamento do dever legal ou contratual de ascendentes de pessoas naturais incapazes.
pelo adiamento do recolhimento do tributo para um momento após a ocorrência do fato gerador.
pelo adiantamento do recolhimento do tributo para um momento anterior à ocorrência do fato gerador.
por “sucessão comercial”, hipótese em que uma pessoa jurídica ou física adquire outra pessoa jurídica que se qualifica como responsável.
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