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IDR10481

Direito do Consumidor

Ao dispor sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o Decreto n.º 2.181, de 20 de março de 1997, arrola as competências da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

Nesses termos, é correto afirmar que cabe ao órgão:

fiscalizar as relações de consumo e aplicar sanções administrativas aos fornecedores;

informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;

dar atendimento. aos consumidores, processando, regularmente, as reclamações fundamentadas; 

elaborar e divulgar anualmente, no âmbito de sua competência, o cadastro de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços e remeter cópia ao ministro da Justiça;

funcionar, no processo administrativo, como instância de instrução e julgamento, no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela Lei n.º 8.078/1990, pela legislação complementar e pelo Decreto n.º 2.181/1997.

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