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IDR13414
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, causar dano a Unidades de Conservação
é conduta punível apenas na modalidade dolosa em razão do princípio da legalidade que demanda expressa previsão de tipificação culposa.
é punível na modalidade culposa apenas quando afetar espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral.
demanda a comprovação de dano direto, vedada a punição por dano meramente indireto.
abarca a conduta de provocar incêndio em floresta ou mata.
de modo a afetar espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerado circunstância agravante.
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