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IDR12736
Assinale a alternativa incorreta:
No arrolamento, o prévio recolhimento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) não é condição para a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como para a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação.
No arrolamento, as questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio não serão conhecidas ou apreciadas.
No arrolamento, o fisco será intimado para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes após o trânsito em julgado da sentença que homologar a partilha ou a adjudicação.
Com relação à cobrança do imposto de transmissão, as autoridades fazendárias estão adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros ou lançadas para o recolhimento de outros tributos, como o IPTU (imposto predial e territorial urbano) e o ITR (imposto territorial rural).
Mesmo que haja interessado incapaz, o inventário processar-se-á também sob a forma do arrolamento se concordarem todas as partes e o Ministério Público.
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