Designação de agentes interinos para serventias extrajudiciais
Com a vacância de determinada serventia extrajudicial notarial, em razão da morte do titular, a autoridade competente iniciou os procedimentos necessários para a designação do agente que responderia interinamente pela serventia.
Por não haver escrevente substituto que atendesse aos requisitos legais, a referida autoridade consultou o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná a respeito da possibilidade de designar interinamente um delegatário, para responder pelo expediente de outra serventia, concluindo, ao fim de suas reflexões, que: