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IDR15168

Legislação Federal

Considere que a Assembleia Legislativa aprovou lei que concede adicional a militares, em função da dedicação completa e exclusiva à corporação. O adicional foi escalonado em valores diversos e progressivos, de acordo com os graus hierárquicos ocupados pelos agentes. Um dos militares que integra categoria localizada em posição inferior na estrutura hierárquica propôs ação solicitando a concessão do benefício no valor máximo. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e tendo por base a situação hipotética, é correto afirmar que

embora a concessão de gratificações da mesma natureza não possa ser realizada de forma escalonada pelo legislador, considerando exclusivamente o nível hierárquico do servidor público, o Poder judiciário não pode conceder o benefício com base no princípio da isonomia.

o reajuste, quando não tiver por base o desempenho de atribuição específica, deve ser interpretado como revisão geral de remuneração e estendido a todos os militares.

a gradação definida em lei deve ser respeitada, pois não fere o princípio da isonomia, considerando-se o próprio escalonamento da carreira militar e o nível de atribuições e responsabilidades de cada posto ocupado.

o pedido será deferido, tendo em vista que a dedicação completa e exclusiva à corporação é característica de todos os militares e, portanto, o reajuste no percentual máximo deve ser conferido a todos os integrantes da corporação.

os princípios da hierarquia e disciplina, que estruturam a organização das Forças Armadas, não podem ser levados em consideração para fins de definição da estrutura remuneratória, especialmente se o adicional possuir natureza indenizatória.

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