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IDR8371

Direito Penal
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  • Teoria do Dolo

A concepção de "dolo como compromisso cognitivo" (ou" dolo sem vontade") é uma vertente teórica que vem ganhando cada vez mais adeptos. Assinale a alternativa que não está de acordo com as linhas gerais de uma teoria cognitiva do dolo:

Para que se possa falar em dolo, tem o autor de agir com conhecimento tal que lhe confira o domínio sobre aquilo que está realizando. Ou seja, ao menos em parte o dolo acaba se tornando uma questão de tipo objetivo. O autor tem de conscientemente criar um risco de tal dimensão que a produção do resultado possa ser considerada algo que ele, autor, domina.

A imputação a título de dolo não tem relação com a postura volitiva psíquica do indivíduo, pois dolo não é vontade, dolo é representação. A essencial diferença entre o dolo e a culpa, portanto, equivale fundamentalmente à distinção entre conhecimento e desconhecimento do perigo com qualidade dolosa.

Considerar decisiva para o dolo a vontade de quem atua significa, em última análise, atribuir a quem atua a competência para decidir se há ou não dolo. Ocorre que não é o agente, e sim o direito quem tem de exercer essa competência. Não se pode relegar ao arbítrio do autor essa decisão, até porque o dolo, na concepção cognitiva, é presumido.

Se todo dolo é conhecimento, e a vontade não tem relevância alguma, não há mais qualquer razão para diferenciar dolo direto (de primeiro ou de segundo grau) e dolo eventual. Afinal, há apenas uma forma de dolo.

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