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IDR16322
Considerando os princípios que regem o processo administrativo no Estado de Goiás, na forma da Lei n.º 13.800/2001, no que se refere às decisões administrativas e aos direitos dos administrados,
admite-se interposição, processamento e provimento de recurso com pedido genérico de reexame, prescindindo da exposição dos fundamentos do pedido, entendendo-se como repetição de argumentações precedentes.
o poder de revisão dos próprios atos pela Administração pública exerce-se por ocasião do exame de reconsideração, não tendo lugar, portanto, nos casos de recurso intempestivo.
não se admite a delegação da competência para apreciação e decisão de recursos administrativos, o que não se confunde com o juízo de reconsideração passível de ser exercido pela autoridade que proferiu a decisão recorrida.
as decisões que apreciam recursos administrativos admitem motivação implícita, referendando manifestações preopinantes, pois se prestam a analisar fatos e alegações já objeto de apreciação anterior.
cabe ao titular do direito e parte no processo a interposição de recurso administrativo, não se admitindo interposição por terceiros direta ou indiretamente afetados pela decisão.
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