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IDR12625
o recurso ordinário da decisão que denega a homologação ao acordo extrajudicial em jurisdição voluntária proposto em conjunto por trabalhador e empresa:
pode ser firmado pelos advogados de ambas as partes;
só é cabível em caso de vício na decisão, uma vez que esta é de natureza discricionária;
não dispensa as contrarrazões da parte recorrida, por imposição do contraditório;
não é cabível, já que a decisão em questão não é terminativa, e o processo deverá prosseguir até a sentença de mérito;
não está sujeito a preparo, se ambas as partes requereram gratuidade de Justiça, desde que a empresa tenha declarado sua miserabilidade.
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