DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I. A qualificação consiste na atividade de classificação jurídica dos fatos transnacionais, que antecede a própria escolha da lei e determinação de jurisdição.
II. Os fatos e atos realizados no estrangeiro precisam, para serem provados, obedecer necessariamente a todas as formalidades e restrições da lei brasileira.
III. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, caso a obrigação se destine a ser executada no Brasil, deve-se usar a lei estrangeira do local da constituição no tocante aos requisitos extrínsecos do ato, e ainda a lei brasileira no tocante à forma essencial.
IV. O fundamento do reenvio consiste na vedação de se utilizar o direito material de um Estado cujo juiz, hipoteticamente, não o utilizaria na regulação de determinado fato transnacional.