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IDR10742

Direito Civil
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  • Multiparentalidade e Filiação Socioafetiva

Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada conforme as disposições do Código Civil e da jurisprudência do STJ em relação à proteção da pessoa dos filhos em situações de multiparentalidade.

I. O pai biológico de Maria faleceu quando ela tinha apenas doze anos de idade. Dois anos depois, a mãe de Maria passou a viver em união estável com João. Desde então, João tomou para si o exercício da função paterna na vida de Maria, situação plenamente aceita por ela. Por essa razão, João e Maria decidiram tornar jurídica a situação fática então existente, para ser reconhecida a paternidade socioafetiva dele mediante sua inclusão no registro civil dela, sem exclusão do pai biológico falecido. Nessa situação hipotética, reconhecida a multiparentalidade em razão da ligação afetiva entre enteada e padrasto, Maria terá direitos patrimoniais e sucessórios em relação tanto ao pai falecido quanto a João.

II. Regina namorava publicamente Adão e outros rapazes quando engravidou. Dois meses depois do nascimento de Felipe, fruto dessa gravidez, Adão o registrou e passou a tratá-lo publicamente como filho. Todavia, com dúvidas acerca da paternidade, Adão fez, extrajudicialmente, um exame de DNA e constatou que Felipe não era seu filho biológico. Nessa situação hipotética, a divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento é suficiente para que Adão possa pleitear judicialmente a anulação do ato registral, mesmo configurada a paternidade socioafetiva.

III. Daniel e Jonas convivem em união estável homoafetiva e resolveram ter um filho. Procuraram, então, uma clínica de fertilização na companhia de Marta, irmã de Jonas, para um programa de inseminação artificial. Daniel e Marta se submeteram ao ciclo de reprodução assistida, dando origem a Letícia. Marta foi somente a chamada barriga solidária. Nessa situação hipotética, o registro civil de Letícia deverá ser realizado pelo cartório, independentemente de prévia autorização judicial.

IV. Quando Eva se casou com Ivo, já era mãe de Elias, fruto de um relacionamento anterior. Embora Elias seja filho biológico e registral de outro homem, perante a sociedade, o trabalho, os amigos e a escola, Ivo sempre o apresenta como seu filho, sem qualquer distinção. Nessa situação hipotética, depois do falecimento de Ivo, Elias poderá obter judicialmente o reconhecimento de Ivo como seu pai socioafetivo, incluindo-o no seu registro civil, sem a exclusão do pai biológico.

Estão certos apenas os itens 

I e II.

I e III.

II e IV.

I, III, e IV.

II, III e IV.

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