1
IDR16912
O processo decisório das agências reguladoras federais foi disciplinado pela Lei n.º 13.848/2019. A observância de tal diploma implica a
publicação, ao final da consulta pública, de todos os estudos, dados e material técnico usados como fundamento para as propostas submetidas à consulta pública, que devem ser disponibilizados na sede e no respectivo sítio na internet.
manifestação do conselho diretor ou da diretoria colegiada, em relação ao relatório de análise de impacto regulatório, previamente à realização de consulta ou audiência pública.
obrigatoriedade da realização de análise de impacto regulatório em toda a decisão que envolva atos normativos caracterizados como de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.
possibilidade de delegação interna de competência decisória, de natureza irrevogável.
realização de reuniões do conselho diretor ou da diretoria colegiada da agência reguladora em caráter reservado, de modo a favorecer o processo deliberativo, havendo posterior publicação das atas e decisões respectivas.
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!
Fazer login Fechar