Considerando-se o disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, caso o fornecedor de um produto adquirido na Internet se recuse a cumprir a oferta sob a alegação de que não possui mais o produto em estoque,
I o consumidor ou o fornecedor poderão rescindir o contrato unilateralmente, desde que restituída a quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada.
II o fornecedor deverá fornecer outro produto equivalente, à sua escolha.
III o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta à qual aderiu, ainda que o fornecedor tenha que adquirir o produto junto a outros revendedores existentes no mercado de consumo.