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IDR15828

Direito Tributário
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Sigilo Fiscal
  • Direito à Privacidade

Auditor fiscal da Receita Federal lavrou auto de infração contra João, identificando fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária. Decorrido o prazo para impugnação administrativa, sem a sua apresentação, a Receita Federal encaminhou ao Ministério Público representação fiscal para fins penais e publicou, em seu sítio eletrônico, informações sumárias sobre a representação, tais como o nome e o CPF do responsável e a tipificação do ilícito penal em tese cometido.

Diante desse cenário, é correto afirmar que:

não é vedada a divulgação de tais informações no sítio eletrônico da Receita Federal;

tais informações poderiam ser publicadas, desde que omitidos o nome e o CPF do contribuinte;

a divulgação pública de tais informações dependeria de autorização prévia do Poder Judiciário;

o encaminhamento de tais informações ao Ministério Público depende da existência de convênio entre o Fisco federal e o Ministério Público;

o sigilo fiscal do contribuinte impede que a autoridade fiscal dê publicidade a tais informações até que o processo penal seja instaurado.

Coletâneas com esta questão

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