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IDR13788

Direitos Humanos
Tags:
  • Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
  • Direito Internacional dos Direitos Humanos

Defensor(a) público(a) realizou diversas inspeções em entidades de acolhimento social e internação em saúde voltadas para pessoas com deficiência no estado da Bahia, financiadas pelo governo estadual, e constatou graves violações de direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, propôs ação civil pública para que as entidades e o próprio Estado realizassem adequações na forma de atendimento disponibilizado, a qual foi indeferida liminarmente com base na teoria da reserva do possível. A seguir, manejou todos os recursos cabíveis internamente, os quais não foram aceitos. Nesse sentido, após analisar a jurisprudência interamericana sobre o tema, o(a) defensor(a) público(a) entende que a melhor estratégia é acionar o Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

Diante do exposto e para formalizar a denúncia individual junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, o(a) defensor(a) público(a) deverá

representar à Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) para que seja formalizada a denúncia individual junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

representar ao(à) Procurador(a)-Geral da República para que suscite incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal e, em caso de indeferimento, formalizar a denúncia junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

elaborar a denúncia individual e encaminhar ao(à) Defensor(a) Público(a) Interamericano(a) com atuação no Brasil, para que esse(a) represente o grupo de vítimas hipossuficientes já identificadas.

relatar o caso e encaminhar ao Ministério das Relações Exteriores para que formalize denúncia ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

elaborar a denúncia individual e formalizá-la diretamente ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, sem prejuízo dos trâmites de comunicação interna na Defensoria Pública do Estado da Bahia.

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