Questões da prova:
DPEBA - 2021 - FCC - Defensor Público
89 questões

1

IDR13784

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito à moradia adequada e despejos forçados

Considere o texto abaixo.

A prática de despejos forçados é generalizada e afeta pessoas em países desenvolvidos e em desenvolvimento. Devido à interrelação e à interdependência que existem entre todos os direitos humanos, os despejos forçados frequentemente violam outros direitos humanos. (...) As proteções processuais que devem ser aplicadas em relação aos despejos forçados incluem:

a. uma oportunidade de consulta genuína com os afetados;

b. aviso adequado e razoável para todas as pessoas afetadas antes da data prevista de despejo;

c. informações sobre os despejos previstos e, quando possível, sobre a proposta alternativa para a qual o terreno ou habitação será utilizada, a serem disponibilizadas em tempo razoável a todos os afetados;

d. especialmente quando grupos de pessoas estão envolvidos, funcionários do governo ou seus representantes devem estar presentes durante um despejo;

e. todas as pessoas que realizam o despejo sejam devidamente identificadas;

f. os despejos não devem ocorrer em condições particularmente ruins ou à noite, a menos que as pessoas afetadas concordem;

g. previsão de recursos jurídico-processuais; e

h. provisão, sempre que possível, de assistência jurídica às pessoas que precisam dela para buscar reparação judicial. 

O texto se refere às determinações exaradas

pelo Grupo Consultivo (Advisory Group) do Conselho de Direitos Humanos, em publicação temática sobre como atuar em projetos que envolvem despejos e remoções.

pelo Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU, por meio do seu Comentário Geral n.º  07 acerca do direito à moradia adequada e dos despejos forçados.

pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, na 11a sessão especial realizada em 2010, sobre o impacto de crises econômicas e financeiras globais no gozo dos direitos humanos.

pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU, por ocasião da análise da situação do Brasil em seu terceiro ciclo perante a Revisão Periódica Universal, realizado em 2018.

pela Organização Internacional do Trabalho, em sua Convenção 169, de 1988, sobre a situação de comunidades tradicionais ameaçadas de despejos forçados em seu território.

2

IDR13785

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
  • Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura

A Lei n.º 12.847/2013 criou o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, responsável pela prevenção e combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura visa dar cumprimento ao que está previsto expressamente

na sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília. 

na Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. 

no Protocolo Facultativo à Convenção Internacional contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. 

na Convenção Interamericana sobre o Desaparecimento Forçado de Pessoas.

3

IDR13786

Legislação Federal

O atendimento às pessoas em situação de rua é um dos desafios atuais de organização do atendimento prestado pela Defensoria Pública. A Defensoria Pública do Estado da Bahia é referência e uma das pioneiras na organização de atendimento especializado a pessoas em situação de rua. Sobre essa temática:

A Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993, prevê a realização de mutirões de documentação e a criação de política de prevenção de violência contra a população em situação de rua.

O I Programa Nacional de Direitos Humanos, de 1994, prevê a criação e manutenção de programas de proteção e assistência a pessoas em situação de rua, incluindo abrigo e qualificação profissional.

A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso "Garibaldi e outros" determinou a criação de atendimento jurídico para o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto.

As 100 Regras de Brasília, em sua primeira versão, trazem as pessoas em situação de rua no rol daqueles(as) usuários(as) em especial dificuldade para exercitar seus direitos perante o sistema de justiça.

O Decreto Federal n.º  7.053/2009 determina a implantação de centros de defesa dos direitos humanos para a população em situação de rua e institui a contagem oficial dessa população.

4

IDR13787

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Proteção Internacional dos Direitos da Criança

Dentre os tratados de proteção de direitos humanos, a Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças é aquela que goza do maior número de ratificações. Desse modo, considere as assertivas abaixo.

I. A realização de comunicações interestatais e o recebimento de denúncias individuais pelo Comitê sobre Direitos das Crianças foi objeto do último Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças aprovado.

II. A prostituição e a pornografia infantis foram, em conjunto com a venda de crianças para quaisquer fins, objetos de um mesmo Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças.

III. A idade mínima de envolvimento de crianças em conflitos armados está prevista no texto da Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças, sendo objeto de declaração facultativa pelo Estado.

IV. O primeiro Protocolo Facultativo à Convenção Internacional sobre Direitos das Crianças se voltou à idade mínima para a responsabilização penal, sem prejuízo do sistema de responsabilização juvenil.

Está correto o que se afirma APENAS em

I, II e III.

I e II.

II e III.

III e IV.

I, II e IV.

5

IDR13788

Direitos Humanos
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  • Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
  • Direito Internacional dos Direitos Humanos

Defensor(a) público(a) realizou diversas inspeções em entidades de acolhimento social e internação em saúde voltadas para pessoas com deficiência no estado da Bahia, financiadas pelo governo estadual, e constatou graves violações de direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e na Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Assim, propôs ação civil pública para que as entidades e o próprio Estado realizassem adequações na forma de atendimento disponibilizado, a qual foi indeferida liminarmente com base na teoria da reserva do possível. A seguir, manejou todos os recursos cabíveis internamente, os quais não foram aceitos. Nesse sentido, após analisar a jurisprudência interamericana sobre o tema, o(a) defensor(a) público(a) entende que a melhor estratégia é acionar o Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

Diante do exposto e para formalizar a denúncia individual junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, o(a) defensor(a) público(a) deverá

representar à Associação Interamericana de Defensorias Públicas (AIDEF) para que seja formalizada a denúncia individual junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

representar ao(à) Procurador(a)-Geral da República para que suscite incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal e, em caso de indeferimento, formalizar a denúncia junto ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

elaborar a denúncia individual e encaminhar ao(à) Defensor(a) Público(a) Interamericano(a) com atuação no Brasil, para que esse(a) represente o grupo de vítimas hipossuficientes já identificadas.

relatar o caso e encaminhar ao Ministério das Relações Exteriores para que formalize denúncia ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU.

elaborar a denúncia individual e formalizá-la diretamente ao Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, sem prejuízo dos trâmites de comunicação interna na Defensoria Pública do Estado da Bahia.

6

IDR13789

Direitos Humanos
Tags:
  • Princípio da proibição do retrocesso no Direito Internacional dos Direitos Humanos

Com base no Direito Internacional dos Direitos Humanos, os direitos humanos são

regidos pela proibição do retrocesso (“efeito cliquet”) porque é vedado que se diminua ou amesquinhe a proteção que já alcançaram.

irrenunciáveis porque não se perdem com a passagem do tempo. 

universais porque são atribuídos a todos os seres humanos, com exceção dos apátridas.

exauríveis, o que significa que o rol de direitos positivados é taxativo, podendo ser ampliado somente por meio de novos tratados internacionais.

imprescritíveis porque não é possível atribuir-lhes uma dimensão pecuniária para fins comerciais.  

7

IDR13790

Direitos Humanos
Tags:
  • Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos

Acerca do funcionamento do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos, é correto:

Caso a Comissão Interamericana de Direitos Humanos julgue a demanda inadmissível ou infundada, a vítima ou representante pode recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo-lhe nomeado(a) um(a) Defensor(a) Público(a) Interamericano para representá-la, caso não possua representação jurídica.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos exerce jurisdição consultiva sobre a interpretação da Convenção Americana de Direitos Humanos, podendo para tanto ser provocada pelos Estados-membros da OEA, pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pelas vítimas ou representantes.

Somente a vítima pode acionar a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, sendo, por conseguinte, vedada apresentação de caso com base em alegação de violação de direitos humanos de terceiros não representados.

São condições de admissibilidade previstas no Pacto de San José para peticionamento à Comissão Interamericana de Direitos Humanos o esgotamento dos recursos locais; a ausência do decurso do prazo de seis meses para o protocolo, contados do esgotamento dos recursos internos, e a ausência de litispendência internacional e de coisa julgada internacional.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos pode adotar medidas provisórias ou cautelares para evitar danos irreparáveis às pessoas apenas naqueles casos em que for provocada pelas vítimas ou representantes.

8

IDR13792

Direitos Humanos
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Corte Interamericana de Direitos Humanos
  • Condenação do Brasil por violações de direitos humanos

Sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil foi condenado no caso

“Garibaldi e outros”, em virtude de interceptações e gravações telefônicas secretas de membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra pela Polícia Militar do Estado do Paraná.

“Damião Ximenes Lopes”, advogado e defensor dos direitos humanos no Rio Grande do Norte, assassinado por denunciar a atuação de um grupo de extermínio que contava com a participação de agentes de segurança do Estado.

“Favela Nova Brasília”, pela ausência e falhas de investigações sobre execuções sumárias, tortura e atos de violência sexual perpetrados contra membros da comunidade em operações da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

“Gomes Lund e outros” (“Guerrilha do Araguaia”), porque a Lei de Anistia (Lei n.º 6.683/1979) é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos, tal como já havia decidido em 2010 o Supremo Tribunal Federal.

“Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus”, em virtude da exposição de trabalhadores a trabalho forçado e servidão por dívidas.

9

IDR13793

Direitos Humanos

O “Protocolo de San Salvador” (Protocolo adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em matéria de direitos econômicos, sociais e culturais)

não foi ratificado pelo Brasil em virtude da ausência de depósito do instrumento de aprovação congressual por meio de decreto-legislativo.

assegura o direito à alimentação, com nutrição adequada, que garanta a possibilidade de gozar do mais alto nível de desenvolvimento físico, emocional e intelectual.

admite a restrição ou limitação, pelos Estados Partes, dos direitos reconhecidos em menor grau de proteção pelo Protocolo em relação à legislação interna, objetivando-se conferir coerência e integridade ao sistema jurídico de proteção.

prevê o acesso à Comissão de Direitos Humanos por meio de petições individuais em caso de violações ao direito à educação e aos direitos sindicais, dentre os quais o direito de greve.

assegura os direitos de reunião e liberdade de associação, ao trabalho, à sindicalização, à previdência social, à saúde, à educação e à cultura, sem previsão do direito à constituição e proteção da família.

10

IDR13794

Direito Constitucional
Tags:
  • Constitucionalização Simbólica

A expressão “constitucionalização simbólica” abrange

códigos jurídicos fortalecidos pela recepção positiva dos jurisdicionados e a efetivação de sua legitimidade social. 

textos constitucionais bloqueados temporariamente pela edição de medida provisória.

textos constitucionais que sofreram hipertrofia simbólica em suas mutações.

códigos jurídicos constitucionais fragilizados pela interpretação dada à norma pelos Tribunais.

direcionamento de condutas e orientações conforme as determinações jurídicas e respectivas disposições constitucionais.