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IDR2359
A respeito do contrato de compra e venda, é correto afirmar:
Até o momento da tradição, os riscos do preço correm por conta do comprador.
Não é lícita a compra e venda entre cônjuges com relação a bens excluídos da comunhão.
Será anulável a venda de ascendente a descendente quando houver expresso consentimento pelos outros descendentes, mas não pelo cônjuge do alienante, independentemente do regime de bens.
Não obstante o prazo ajustado para o pagamento, se antes da tradição o vendedor cair em insolvência, poderá o comprador sobrestar o pagamento da coisa, até que o vendedor garanta a entrega do bem.
A fixação do preço não pode ser deixada ao arbítrio de terceiro.
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