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Direito Processual Penal
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  • Cadeia de Custódia

Nos que concerne à cadeia de custódia e das perícias previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar:

vestígio é todo material encontrado e recolhido no local da infração, que se relaciona ou não com a infração penal, mas que poderá receber essa denominação pelo Delegado de Polícia.

após a realização da perícia, o material deverá ser devolvido ao Delegado de Polícia, que poderá determinar a remessa à central de custódia, quando então deverá nela permanecer.

caso a central de custódia não possua espaço para armazenar determinado material, deverá o Ministério Público determinar as condições de depósito do referido material em local diverso, mediante requerimento do diretor do órgão central de perícia oficial de natureza criminal.

o início da cadeia de custódia dá-se com a apreensão dos objetos pela autoridade policial, assim como com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.

considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.

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