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IDR15840

Direito Processual Penal
Tags:
  • Corpo de delito e perícias em geral

Considerando as regras sobre o conceito de corpo de delito, é correto afirmar que:

o exame de corpo de delito é medida dispensável no caso das infrações que deixam vestígios;

exame de corpo de delito pode ser direto ou indireto e pode ser suprido, nas infrações que deixam vestígios, pela confissão do acusado;

na falta de perito oficial, o exame poderá ser realizado por qualquer pessoa idônea que demonstre possuir conhecimento sobre a matéria, assim avaliado pela autoridade policial;

será dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência;

o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, não sendo facultadas ao Ministério Público, ao assistente de acusação, ao ofendido, ao querelante e ao acusado a formulação de quesitos nem a indicação de assistente técnico.

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