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IDR10734

Direito Civil
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Pedro ajuizou ação requerendo o reconhecimento de sua paternidade biológica de Rafael, com quatorze anos de idade, em cuja certidão de nascimento já constava o nome do padrasto como pai.

Nessa situação hipotética, 

não há impedimento quanto à procedência da ação apenas se a paternidade socioafetiva não tiver sido declarada em registro público de notas e títulos. 

há impedimento quanto à procedência da ação, em razão dos efeitos jurídicos que esta causaria.  

há impedimento quanto à procedência da ação, porquanto só se admite um pai, biológico ou não.  

não há impedimento quanto à procedência da ação, porquanto podem ser reconhecidos os dois vínculos. 

não há impedimento quanto à procedência da ação, porquanto Rafael ainda é menor de idade. 

Coletâneas com esta questão

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