Matheus e Isaac - o primeiro residente e domiciliado em São Paulo - SP, e o segundo em Recife - PE - resolveram adquirir, em condomínio, imóvel localizado na praia de Jurerê, em Florianópolis - SC, pertencente a Tarcísio, residente e domiciliado em Recife - PE. Após a celebração da promessa de compra e venda com caráter irrevogável e irretratável e depois do pagamento do preço ajustado, Tarcísio se recusou a lavrar a escritura pública definitiva do imóvel, sob a alegação de que o preço deveria ser reajustado, em razão da recente instalação de dois famosos beach clubs na região. Inconformados, Matheus e Isaac resolveram buscar tutela judicial, a fim de obrigar Tarcísio a cumprir o negócio jurídico.
Nessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz das regras do Código de Processo Civil (CPC) e da jurisprudência majoritária do STJ, que o mecanismo jurídico adequado para a tutela pretendida é