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IDR12681

Direitos Humanos

O documento Princípios de Yogyakarta, que trata da aplicação de normas de direitos humanos a questões de orientação sexual e identidade de gênero, preconiza que:

"1. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Os seres humanos de todas as orientações sexuais e identidades de gênero têm o direito de desfrutar plenamente de todos os direitos humanos".

Considerando tal enunciado, é correto afirmar diante dos Princípios de Bangalore sobre conduta judicial:

 no caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o magistrado deve utilizar o prenome registrado nos documentos oficiais, para se dirigir à parte ou testemunha durante a audiência, pois o uso do que consta do documento oficial determina o que é ser imparcial;

no caso de divergência entre o nome social e o nome constante do registro civil, o magistrado deve utilizar o nome social para se dirigir à parte ou testemunha durante a audiência, pois deve reconhecer e compreender a diversidade na sociedade;

em audiência, é facultativo ao magistrado utilizar o nome social ou o nome constante no registro civil da parte ou testemunha, conforme sua percepção, observadas as máximas da experiência, e assim proceder no julgamento do caso;

em audiência, é facultativo ao magistrado utilizar o gênero que, na sua avaliação, melhor se adequar à pessoa interlocutora, observadas as máximas da experiência, e assim proceder no julgamento do caso;

o magistrado deverá utilizar apenas os dados já incluídos no cadastramento inicial do processo eletrônico, imparcialmente, e a insistência do advogado no uso do nome social da parte ou testemunha enseja reprimenda por quem preside a audiência.

Coletâneas com esta questão

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