A Fazenda Pública ingressou com uma demanda judicial, com requerimento de concessão de tutela provisória, que restou rejeitada. Irresignada, a autora interpôs agravo de instrumento, antes mesmo da citação do réu, contra esta decisão denegatória da tutela provisória, sem a juntada de cópia da procuração do agravante e do agravado.
Sabendo-se que o processo tramita em autos físicos, de papel, pode-se afirmar que o agravante agiu: