Coletânea de questões:
Procurador do Estado - Direito Processual Civil - CPC 2015 - 235EFD
40 questões

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IDR17486

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Métodos Adequados de Resolução de Conflitos

No que se refere aos métodos adequados de resolução de conflitos, assinale a opção correta.

A conciliação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser buscados preferencialmente por advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, no início do processo judicial, cabendo ao juiz estimular a mediação, inclusive no curso do processo judicial.

Cabe a aplicação de multa pelo não comparecimento pessoal à audiência de conciliação, por ser atentatório à dignidade da justiça, quando a parte não comparecer ao ato, pois se trata de um ato de presença obrigatória, não podendo a pessoa se fazer representar. 

É aplicável ao Estado a multa prevista no art. 334, § 8.º, do CPC quando a parte autora manifestar interesse na realização da audiência de conciliação e o ente não comparecer no feito, mesmo que este tenha manifestado seu desinteresse previamente. 

A Câmara de Negociação, Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Pública do Estado do Pará, criada pela Lei Complementar n.º 121/2019 e vinculada à Procuradoria-Geral do Estado, tem por objetivo a adoção de medidas para a autocomposição apenas de litígios judiciais, cabendo à Procuradoria especializada respectiva a resolução de controvérsias administrativas no âmbito da administração pública estadual.

Segundo entendimento do STJ, é causa de nulidade processual a falta de realização de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.

2

IDR16377

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Direito Constitucional
  • Processo de execução contra a Fazenda Pública
  • Precatórios

Em ação de indenização por danos morais, o Estado de Goiás foi condenado, por sentença transitada em julgado, ao pagamento da importância de cem mil reais. No cumprimento da sentença, 

poderá ser expedido precatório do valor integral da execução antes mesmo de decidida a impugnação da Fazenda Pública, desde que o exequente apresente caução idônea. 

a Fazenda Pública poderá apresentar impugnação para arguir a falta ou nulidade da citação, se o processo correu à revelia na fase de conhecimento. 

a Fazenda Pública deverá ser condenada ao pagamento de multa correspondente a 10% do valor do débito se deixar de pagar espontaneamente o valor da condenação, dando causa à expedição de precatório. 

a Fazenda Pública será intimada para, querendo, impugnar a execução no prazo de 15 (quinze) dias. 

não haverá a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que apresente impugnação e ela seja rejeitada pelo juiz. 

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IDR16661

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Amicus Curiae
  • Recursos e Meios de Impugnação às Decisões Judiciais

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o estado do Ceará, tendo por objeto a condenação deste a uma obrigação de fazer, qual seja, a entrega periódica de cestas básicas à população carente durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. No curso da ação, a Associação das Pessoas em Situação de Rua do Estado do Ceará (APSR/CE) foi admitida como amicus curiae no referido processo. Encerrada a instrução, a demanda foi julgada e sentenciada improcedente.

Nessa situação hipotética,

a APSR/CE não poderá interpor recurso de apelação contra a referida sentença, mas poderá oferecer embargos de declaração.

a atuação da APSR/CE como amicus curiae no processo limita-se a auxiliar e informar o juízo durante a instrução da ação judicial. Por essa razão, proferida a sentença, não lhe é facultado interpor recurso de apelação nem embargos de declaração.

a atuação da APSR/CE como amicus curiae no processo se equipara à das partes. Por isso, proferida a sentença, lhe é facultado interpor recurso de apelação ou embargos de declaração.

a atuação da APSR/CE como amicus curiae no processo limita-se a auxiliar e informar o juízo durante a instrução do processo. Por esse motivo, proferida a sentença, dela não será intimada a APSR/CE.

4

IDR17399

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Tutela Provisória
  • Execução Provisória

A Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo propôs, em face de empresa com a qual firmara contrato de prestação de serviços, ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória cumulada com reparação de danos materiais. O juízo de origem concedeu os efeitos da tutela e determinou que a requerida cumprisse a obrigação no prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000 por dia de atraso. A requerida agravou dessa decisão, mas não obteve efeito suspensivo.

Nessa situação hipotética,

apenas a multa pelos dias de atraso pode ser objeto de imediata execução, haja vista que não se admite execução provisória nas obrigações de fazer.

nem a multa pelos dias de atraso nem a obrigação de fazer poderão ser executadas antes do trânsito em julgado da tutela definitiva. 

apenas a obrigação de fazer pode ser objeto de imediata execução, haja vista que a multa pelos dias de atraso somente poderá ser objeto de execução definitiva.

tanto a multa pelos dias de atraso quanto a obrigação de fazer somente poderão ser executadas após o julgamento do agravo e desde que este seja desprovido.

transcorrido o prazo especificado na decisão que concedeu a tutela provisória sem que a requerida tenha cumprido a obrigação, o juiz poderá autorizar que esta seja cumprida por terceiros, às expensas da requerida.

5

IDR16768

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Incidente de Assunção de Competência

Ao receber recurso de apelação cível, o desembargador de tribunal de justiça considerou que a discussão envolvia relevante questão de direito, com grande repercussão social.

Nessa situação hipotética, a fim de dar solução apta a vincular todos os juízos e órgãos fracionários do Poder Judiciário local, poderá o relator propor incidente de assunção de competência, 

desde que se trate de questão discutida em múltiplos recursos e que haja requerimento de alguma das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

desde que se trate de questão discutida em múltiplos recursos, sendo admitida a possibilidade de instauração do incidente por iniciativa do relator, independentemente de requerimento das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

mesmo que não haja multiplicidade de recursos sobre a matéria, sendo admitida a possibilidade de instauração do incidente por iniciativa do relator, independentemente de requerimento das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.  

e remeter o feito ao Superior Tribunal de Justiça, a quem competem a resolução da questão e a atribuição de efeito vinculante.

mesmo que não haja multiplicidade de recursos sobre a matéria, sendo vedada a possibilidade de instauração do incidente caso não haja requerimento de alguma das partes, do Ministério Público ou da Defensoria Pública.

6

IDR16954

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Coisa Julgada Material

A coisa julgada material

abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial de cuja resolução dependa o julgamento do mérito, desde que competente o juízo e que tenha havido contraditório efetivo sobre o tema, bem como não haja limitações probatórias ou à cognição. 

abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, desde que haja a apresentação de ação declaratória incidental.

abrange a questão principal expressamente decidida, como também a questão prejudicial, bastando que o juízo, atento ao princípio da cooperação, advirta as partes de tal fato na fundamentação da própria sentença.

abrange apenas a questão principal expressamente decidida, já que os motivos da decisão não fazem coisa julgada. 

é limitada, pelo princípio da congruência, ao julgamento do pedido propriamente dito.  

7

IDR16446

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Aplicação imediata das normas processuais

As normas processuais civis

têm aplicação imediata. 

facultam às partes refazer os atos praticados. 

retroagem se mais benéficas.

aplicam-se somente aos processos futuros. 

regulam-se pela ultratividade. 

8

IDR17286

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Ação Popular
  • Reexame Necessário

Concluindo pela ilegalidade e lesividade ao patrimônio público de um ato administrativo editado no âmbito de um órgão da Administração Direta de um Estado-membro, determinado cidadão ajuizou ação popular em que pleiteava a sua anulação.

Efetivadas as citações dos litisconsortes passivos, ofertadas as peças contestatórias e concluída a fase instrutória, o Ministério Público apresentou a sua manifestação conclusiva. Na sequência, o juiz da causa julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que o conjunto probatório carreado aos autos não era suficiente para evidenciar a ilegalidade e lesividade afirmadas na petição inicial.

Cumpridas as diligências intimatórias, o autor popular interpôs recurso de apelação, perseguindo a reforma da sentença para que se acolhesse o seu pedido. Por sua vez, o servidor público que havia praticado o ato administrativo impugnado, na qualidade de litisconsorte passivo, também manejou recurso de apelação, por meio do qual postulou a reforma parcial da sentença, a fim de que o pedido fosse julgado improcedente, mas sob o fundamento da legalidade do ato em questão.

Depois de oferecidas as peças de contrarrazões recursais, os autos subiram ao tribunal, que, conhecendo de ambos os recursos, deu provimento apenas ao do autor popular, para reformar integralmente a sentença e acolher o pedido formulado na peça exordial.

Preclusas as vias impugnativas, a sentença transitou em julgado, efetivando-se, na sequência, o retorno dos autos ao órgão a quo.

Nesse contexto, é correto afirmar que

no tocante à pretensão anulatória deduzida na petição inicial, o litisconsórcio passivo formado no processo é necessário e simples.

o recurso de apelação interposto pelo servidor público não poderia ter sido conhecido pelo órgão ad quem, à míngua de interesse recursal.

ainda que tivesse concluído pela ilegalidade e lesividade do ato impugnado na demanda, o Estado não poderia se abster de contestar o pedido do autor popular.

independentemente da iniciativa do autor popular de interpor recurso de apelação, os autos também deveriam subir ao órgão ad quem por força do reexame necessário.

se, após o advento do trânsito em julgado, o autor popular ou qualquer interessado se quedarem inertes, o Ministério Público não poderá requerer o cumprimento da sentença.

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IDR17394

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Juizados Especiais da Fazenda Pública

Acerca do prazo para a interposição de recurso pela fazenda pública contra sentença do juizado especial da fazenda pública no âmbito estadual, bem como sobre o reexame necessário, assinale a opção correta.

O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 20 dias úteis, e a sentença não estará sujeita ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação. 

O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 20 dias corridos, e a sentença poderá ser submetida a reexame necessário, desde que o valor da condenação seja superior a 30 salários mínimos.

O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 10 dias úteis, e a sentença não estará sujeita ao reexame necessário, independentemente do valor da condenação. 

O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 10 dias úteis, e a sentença poderá ser submetida a reexame necessário, desde que o valor da condenação seja superior a 30 salários mínimos.

O prazo para a fazenda pública recorrer contra sentença que lhe imponha obrigação de pagar quantia certa será de 30 dias corridos, e a sentença poderá ser submetida a reexame necessário, desde que o valor da condenação seja superior a 30 salários mínimos. 

10

IDR16551

Direito Processual Civil - CPC 2015
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  • Ação rescisória

Sobre a ação rescisória, é correto afirmar que:

Tem a mesma natureza e o mesmo objeto da ação anulatória de atos processuais das partes. 

Pode ser fundada em violação manifesta de precedente.

Não pode ser dirigida a apenas um dos capítulos da decisão.

Visa sempre à tutela do devido processo, potencialmente violado no processo em que prolatada a decisão rescindenda.

Depende sempre de depósito prévio de 5% sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial.