Após quinze anos de trabalho em UTI hospitalar, Maria foi afastada para gozo de auxílio por incapacidade temporária em janeiro de 2020, para tratamento da Covid-19 e das sequelas decorrentes dessa doença: Aposentou-se por incapacidade permanente em novembro de 2021. Em dezembro de 2022, teve reconhecido na Justiça do Trabalho o nexo de causalidade da doença com o seu labor.
Com base no relato acima, é correto afirmar, acerca da renda mensal inicial e da competência jurisdicional para discussão sobre essa matéria, que: