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IDR2966
É correto afirmar quanto ao inquérito judicial para apuração de falta grave:
Se aplica a todos os tipos de estabilidades provisória e, sendo uma faculdade dada ao empregador, poderá ele utilizar-se, ou não, desse instrumento para dispensar por justa causa empregado portador de garantia de emprego.
Pressupõe a suspensão do empregado e o ajuizamento do inquérito judicial para apurar a falta grave, trinta dias após cumprida a suspensão aplicada.
O prazo legal de trinta dias para o ajuizamento do inquérito é vinculado ao empregador, razão pela qual este é decadencial e não prescricional.
Nos termos da Súmula 379 do TST, a dispensa do dirigente sindical, por falta grave, prescinde do inquérito judicial para apuração de falta grave.
Julgado improcedente o inquérito judicial, o trabalhador será readmitido e a empresa condenada a pagar os direitos do trabalhador, desde a data da sentença até a efetiva readmissão.
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