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IDR4963

Direito Civil , Legislação Federal

Uma construtora pretende edificar vários prédios de apartamento, porém, ao longo das obras, necessitará financiamentos, que deseja garantir com os créditos que possui em razão das vendas das unidades autônomas. Quer, também, preservar os interesses dos adquirentes dos apartamentos, evitando que seus credores, por dívidas contraídas na construção de cada prédio, possam alcançar edifício distinto. Para isso 

poderá submeter cada incorporação ao regime de afetação e emitir Certificado de Recebíveis Imobiliários, que serão postos em circulação no mercado por uma companhia securitizadora ou por uma entidade financeira. 

deverá submeter cada incorporação ao regime de afetação e obter os recursos financeiros necessários, mediante securitização de créditos imobiliários, cujo Termo de Securitização de Créditos será lavrado por uma companhia securitizadora à qual é facultado instituir regime fiduciário, mediante declaração unilateral, para lastrear a emissão de Certificado de Recebíveis Imobiliários, que, entretanto, não poderão constituir patrimônio separado, dada a natureza de garantia que tem a securitização. 

não poderá submeter qualquer incorporação ao regime de afetação, a fim de obter os recursos financeiros necessários mediante securitização de créditos imobiliários, cujo Termo de Securitização de Créditos será lavrado por uma entidade financeira na modalidade de companhia securitizadora, a qual deverá instituir regime fiduciário, mediante declaração unilateral, para lastrear a emissão de Certificado de Recebíveis Imobiliários, constituindo patrimonial separado, em lugar da afetação patrimonial de cada incorporação. 

deverá submeter cada incorporação ao regime de afetação e poderá obter os recursos financeiros necessários mediante securitização de créditos imobiliários, cujo Termo de Securitização de Créditos será lavrado por uma companhia securitizadora, à qual é facultado instituir regime fiduciário, mediante declaração unilateral, para lastrear a emissão de Certificado de Recebíveis Imobiliários, que, igualmente, constituirão patrimônio separado.

deverá submeter cada incorporação ao regime de afetação e só poderá receber os recursos financeiros necessários mediante hipoteca ou alienação fiduciária de cada imóvel em construção.

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