Na Lei n.º 14.010, de 10 de junho de 2020, que entrou em vigor na data de sua publicação, há a seguinte disposição: Art. 3° - Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.
Quando o direito à indenização fundada na responsabilidade civil extracontratual originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional
Uma construtora pretende edificar vários prédios de apartamento, porém, ao longo das obras, necessitará financiamentos, que deseja garantir com os créditos que possui em razão das vendas das unidades autônomas. Quer, também, preservar os interesses dos adquirentes dos apartamentos, evitando que seus credores, por dívidas contraídas na construção de cada prédio, possam alcançar edifício distinto. Para isso
Carlos é proprietário de dois imóveis rurais, sendo que na Fazenda Água Suja planta soja, e na Fazenda Água Limpa, milho. Rafael adquiriu de Carlos, para a entrega futura, toda a safra de soja, pagando antecipadamente e assumindo o risco de a produção atingir somente 30% do esperado, bem como toda a safra de milho, também com pagamento antecipado, assumindo o risco de nada ser colhido. Em virtude de problemas climáticos, nada produziram as fazendas. Diante disto, Carlos
João, proprietário de um imóvel rural, denominado Fazenda São João, de difícil acesso a estrada, adquiriu servidão de passagem com dois mil metros de extensão, pela Fazenda dos Coqueiros, de propriedade de Pedro, levando o título aquisitivo ao Registro de Imóveis. Falecendo João, sua Fazenda foi partilhada entre seus filhos Antônio e José, que promoveram a divisão geodésia, passando, cada qual, a ser dono de um imóvel com registro distinto no Registro Imobiliário. Em seguida, José vendeu seu imóvel para Joaquim. Nesse caso, a servidão
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