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IDR15721

Direito Penal
Tags:
  • Prescrição Penal

Considere o seguinte caso hipotético:

J.J. respondeu processo pelo crime de peculato (art. 312 do Código Penal) cometido no dia 30/09/2010, quando tinha 66 anos de idade. A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 16/10/2014 e recebida pelo(a) Magistrado(a) competente no dia 18/10/2014. O processo tramitou regularmente e J.J. foi condenado a cumprir pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato. A sentença foi proferida em 16/11/2016 e publicada no dia 18/11/2016. Não houve interposição de recurso pelas partes e foi certificado o trânsito em julgado, ocorrido em 05/12/2016. Em 20/10/2018 se iniciou o cumprimento da pena.

A partir das normas aplicáveis à extinção da punibilidade, é correto afirmar que nesse caso:

houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.

houve prescrição da pretensão punitiva intercorrente (subsequente) pela pena em concreto.

houve prescrição da pretensão punitiva retroativa pela pena em concreto.

houve somente prescrição da pretensão executória.

não houve prescrição.

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