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IDR12034
Márcia e André são devedores solidários de Joana, da quantia de 20 mil reais. No vencimento da obrigação, Márcia pagou a Joana 10 mil reais, restando um saldo remanescente de igual valor para quitação do débito. Considerando essa situação,
Márcia estará desobrigada de adimplir o saldo remanescente, já que pagou metade da dívida.
Márcia continuará obrigada solidariamente ao pagamento do saldo remanescente.
Joana poderá cobrar juros de mora apenas em face de André, estando Márcia desonerada desta obrigação.
o ajuizamento de ação por Joana somente em face de André importará em renúncia da solidariedade de Márcia.
Joana poderá ajuizar ação para cobrar a quantia de 20 mil reais, já que não houve o adimplemento total da dívida.
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