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IDR16574

Direito Civil
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  • Dolo no Direito Civil

O dolo, como defeito do negócio jurídico: 

Para gerar a nulidade deve ser essencial.

Se for acidental só enseja perdas e danos.

 O dolo do representante legal enseja solidariedade do representado.

Se ambas as partes agirem com dolo, os prejuízos se compensam até os seus respectivos limites.

O dolo do terceiro afeta o negócio apenas se o beneficiário tivesse conhecimento do mesmo. 

Coletâneas com esta questão

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