Branca recebeu notificação, por mensagem de texto de telefone celular, informando que seu nome foi inscrito em cadastro restritivo de crédito a pedido de Lojas Divino de São Lourenço Ltda., onde a consumidora adquiriu produtos no valor de R$ 2.950,00 sem realizar o pagamento.
Branca não recebeu qualquer correspondência em seu endereço comunicando por escrito a inscrição. Ao entrar em contato com a entidade que realizou a inscrição e foi responsável pela sua negativação, recebeu os seguintes esclarecimentos: a) está autorizado pela legislação consumerista que a notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro restritivo seja feita, exclusivamente, por mensagem de texto ou de correio eletrônico; b) o envio adicional de correspondência escrita, com ou sem aviso de recebimento (AR), é uma faculdade do comunicante; c) a consumidora recebeu a mensagem de texto e nela constaram as instruções para quitar o débito e regularizar sua situação creditícia.